Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal invalidou norma de Alagoas que concedia aos(às) Procuradores(as) do Estado de Alagoas a prerrogativa de portar arma de fogo. O julgamento foi no âmbito da ADI 6985, uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetradas pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, questionando leis de 11 estados sobre o tema. Na ADI sobre o Rio Grande do Sul, a APERGS ingressou como amicus curiae.
Em voto pela procedência do pedido, o relator, Ministro Alexandre de Moraes, destacou que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que a Constituição Federal atribuiu à União a competência para legislar sobre produção e comercialização de material bélico e estabelecer regramento referente às armas de fogo. Também lembrou que a Corte reconheceu a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), norma nacional que regula, entre outras matérias, o porte de armas.
Em que pese a decisão, a pauta teve um avanço importante no Congresso Nacional: o Senador Marcos do Val, relator do PL 3723/2019, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, acolheu emenda sugerida pela ANAPE pela concessão do porte pelos(as) Advogados(as) Públicos(as). A matéria aguarda a conclusão do prazo de vista e será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.