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Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul

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Lei que dispõe sobre o processo administrativo traz avanços importantes para o RS

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Na agenda institucional realizada em março entre a Diretoria Executiva da APERGS e o Presidente da Assembleia Legislativa do RS, Deputado Gabriel Souza, uma das pautas abordadas foi a importância do projeto para regulamentar o processo administrativo no Rio Grande do Sul. A boa notícia veio na última semana, com a sanção do PL 127/2020 pelo Governador do Estado.

Durante a cerimônia, no dia 6 de maio, o governador Eduardo Leite anunciou que será criado um grupo de trabalho para estabelecer a regulamentação da lei — que deve entrar em vigor dentro de 90 dias. O chefe do Executivo também agradeceu à equipe técnica de Procuradores(as) que se dedicaram a viabilizar o PL.

O texto aprovado por unanimidade da Assembleia Legislativa do RS foi entregue pelo Gabinete da PGE-RS ao Deputado Gabriel Souza. Sua elaboração ocorreu no âmbito do projeto estratégico RS Uniforme, que tem como gerente o Procurador Paulo Emilio Dantas Nazaré.

O colega destaca que o Rio Grande do Sul era um dos poucos estados sem lei própria sobre o Processo Administrativo Estadual. Diante da lacuna, aplicava-se, por analogia, a Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999). 

“Após mais de vinte anos, agora, o Rio Grande do Sul tem sua própria lei, que será aplicada em todos os poderes do Estado, quando no desempenho de função administrativa. O processo significa liberdade em seu sentido maior, na medida em que garante que o cidadão possa saber, de antemão, os caminhos possíveis para a concretização dos seus direitos”, destaca Dantas, ao complementar que a novidade coloca à disposição da Administração Pública tecnologias jurídicas modernas para que o processo não se transforme em obstáculo intransponível para o alcance das elevadas finalidades públicas que legitimam a existência do Estado.

A Lei Estadual nº 15.612/2021 visa à modernização e à desburocratização dos procedimentos administrativos, impondo o formato eletrônico como regra e facilitando a prática de atos processuais mediante ferramentas digitais, como videoconferências. Incorpora as novas regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e se alinha aos princípios e regras do Código de Processo Civil de 2015, privilegiando, por exemplo, a solução consensual de conflitos e os precedentes.

No âmbito interno da PGE-RS, foi instituído um canal específico para colaborações dos(as) Procuradores(as) para a regulamentação da Lei nº 15.612/2021. Participe pelo e-mail: sugestoes_decreto_proc_adm@pge.rs.gov.br.