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Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul

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Fabiana da Cunha Barth: “Cidadania, instituições e a (des)lealdade federativa”

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Fabiana da Cunha Barth, Procuradora do Estado e Diretora-Presidente da Esapergs
Artigo publicado em Zero Hora em 30/08/2022

A federação brasileira foi constituída tendo como base um compromisso duradouro entre as forças políticas locais, regionais e central. Cada um dos entes autônomos exerce suas competências, garantindo os serviços pelos quais é responsável à população. Mas para que isso ocorra, é imprescindível que tenha receitas para fazer frente às despesas que lhe são atribuídas.

Não se desconhecem as dificuldades vivenciadas na atualidade, acentuadas pelo período de pandemia e pelo conflito da Ucrânia, com reflexos imediatos no comércio de combustíveis, em especial na Europa. Diante desta realidade, é tentador o desejo de encontrarmos soluções mágicas para superar crises econômicas, mais ainda em período eleitoral, às quais, em realidade, aprofundarão a crise do Estado Democrático de Direito, fragilizando um de seus complementos fundamentais em nosso Estado, que é o Estado Federal.

A alteração da lei nacional que limitou as alíquotas do ICMS, principal fonte de receita própria dos Estados, reduzindo drasticamente a arrecadação de ICMS no decorrer do exercício financeiro, exsurge nesse contexto.

Os entes da federação têm o dever de se comportar com lealdade frente ao princípio federativo e aos demais entes, inclusive no que diz com a divisão de receitas. 25% de recursos do ICMS dos Estados são vinculados a gastos com educação, 12% com saúde e 25% destinados aos Municípios.

Assim, diante do agir da União, que lembra muito a disputa de anos vinculada à Lei Kandir, os Estados viram-se obrigados, por meio de suas Procuradorias, a recorrer à via judicial, a fim de equacionar suas perdas de forma imediata, sob pena de uma fissura irrecuperável no pacto federativo.

As primeiras decisões judiciais já amparam os pedidos dos Estados. Ainda, a constituição de uma Comissão Especial perante o Supremo Tribunal Federal com participação de todos os entes federados demonstra a importância de Procuradorias dos Estados atuantes e estruturadas para a defesa dos interesses dos entes subnacionais e, por conseguinte, daqueles cidadãos que dependem da continuidade da prestação dos serviços que estão a cargo dos Estados.