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Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul

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Fabiana Barth detalha reunião setorizada “Elas nas Procuradorias” no CNPE

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Foi adicionada à programação do XLVIII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a reunião setorizada “Elas nas Procuradorias”. O encontro ocorrerá no dia 30 de agosto, das 8h às 10h15min.

Confira três perguntas com a diretora-presidente da ESAPERGS, Fabiana da Cunha Barth, sobre a relevância da proposta.

Como será a Reunião Setorizada “Elas nas Procuradorias”?
Convidamos a Procuradora-Geral do Estado de Alagoas, Samya Suruagy do Amaral Barros Pacheco, a Procuradora-Geral do Estado de São Paulo, Ines Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado, e a ex-Procuradora-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e ex-Presidente da APERGS, Helena Maria Silva Coelho, para exporem sobre sua atuação como Procuradoras-Gerais de Estados de diferentes regiões do país sob a perspectiva de gênero. A partir daí, pretendemos conversar sobre a realidade, as dificuldades do passado, do presente e do futuro para a atuação em posições de poder das Procuradoras dos Estados e propor ações visando a coibir discriminações de gênero ainda existentes nos ambientes de atuação das Procuradoras dos Estados.

Qual é a importância deste movimento?
Embora os concursos públicos de provas e títulos de acessos aos cargos tenham possibilitado que inúmeras mulheres tenham logrado aprovação e, portanto, exerçam as funções de Procuradoras nos diversos Estados da Federação e no Distrito Federal, sempre estão em posições de minoria de gênero quando se observam as posições de liderança máxima da Instituição e da carreira, isto é, seja na função de PGEs, seja na função de Presidentes de Associações Estaduais. Atribuir tal circunstância exclusivamente à eventual desinteresse das Procuradoras e/ou falta de méritos para alcançar tais posições é desconsiderar a formação cultural, social, política e legislativa no país, esquecendo-se que a Carta Constitucional de 1824 sequer mencionava a mulher como cidadã, bem como que no Código Civil de 1916 havia a atribuição de incapacidade civil para as mulheres para a prática de determinados atos, submetendo-as, assim, seja ao poder dos pais, seja ao poder dos maridos e, ainda, toda a luta para que as mulheres passassem a exercer direito básico e primeiro da cidadania, que é o de votar e de ser votada nos espaços de representação política. A Constituição da República Federal do Brasil consagrou a igualdade de gênero e vedou todas as forças de discriminação.

Quais são os próximos passos?
Entidades classistas da Magistratura, como AJUFE, AMB e AMATRA, já realizaram três edições do Seminário Mulheres no Sistema de Justiça. Espera-se que as entidades da Advocacia Pública também possam despertar para essa pauta e eventos como esse objetivam propiciar tais reflexões necessárias para quem acredita na importância de vivermos numa sociedade igualitária.