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Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul

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Ex-presidente da APERGS e da ANAPE, Telmo Lemos Filho se aposenta da PGE-RS

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Foram mais de 26 anos na Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul. Para Telmo Lemos Filho, um período de extenso aprendizado e oportunidade de contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e de um poder público mais eficiente. Nesta semana, Telmo se aposentou da PGE-RS. Ex-presidente da APERGS e da ANAPE, ele manterá sua atuação associativa, que diz estar em sua essência.

Cinco perguntas para Telmo Lemos Filho

1) Como o senhor resume sua trajetória na Procuradoria-Geral do Estado do RS e quais foram os momentos mais marcantes ao longo de sua carreira?
A minha trajetória na PGE-RS atendeu ao processo ordinário de desenvolvimento da carreira. Iniciei a caminhada por Santo Ângelo, passando por Novo Hamburgo, Taquara, Caxias do Sul e, em 1999, cheguei a Porto Alegre, onde atuei em diversas especializadas. No ano de 2001, fui eleito para integrar o Conselho Superior, e no período de 2003 a 2006 fui Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos. Após, ingressei na vida associativa como Vice-Presidente da APERGS na gestão da colega Fabiana Barth, tendo sido eleito Presidente nas gestões 2010/2011 e 2012/2013. No espaço associativo nacional, fui Vice-Presidente da ANAPE nas gestões 2012/2014 e 2015/2017 e Presidente na gestão 2017/2020. Muitos momentos foram marcantes, seja na atuação na PGE, quando como PGE-AJ pude estar diretamente envolvido nas grandes questões que envolviam o Estado, seja na esfera associativa, onde pude atuar no sentido da preservação das atribuições constitucionais dos(as) Procuradores(as), como o respeito ao princípio de unicidade da atuação de representação judicial e consultoria jurídica do Estado. Também registro a atuação junto ao Congresso Nacional na elaboração do novo CPC, que resultou na determinação do pagamento aos(às) advogados(as) públicos(as) dos honorários de sucumbência, entre outras prerrogativas.

2) Quais são as principais diferenças entre a PGE-RS que o senhor conheceu em 1996 e a que deixa agora em 2023?
As diferenças são significativas pela própria evolução da forma de trabalho e da evolução institucional. Quando ingressei, estávamos há apenas oito anos da CF/1988, responsável pela constitucionalização da nossa carreira. Porém, seguimos sendo uma carreira e uma Instituição em construção e, portanto, a ação e atuação de cada um(a) dos colegas Procuradores(as) é fundamental para que tenhamos o desenho institucional que melhor atenda a demanda da sociedade.

3) Como foram as experiências de presidir a APERGS e a ANAPE?
Fantásticas. Devo todos estes espaços que pude ocupar à confiança que os(as) Procuradores(as) do Estado do Rio Grande do Sul e, depois, de todos os Estados e do DF, depositaram na forma de atuação que liderei. O espaço associativo é, por natureza, de construção coletiva e de ação integrada. Neste contexto, presidir a APERGS e a ANAPE foi resultado de termos, naquele momento, propósitos que a maioria da carreira entendia serem relevantes para a classe. Para quem compreende que a deliberação coletiva, resultado do debate entre posições e compreensões diferentes, é melhor do que a realizada de forma individual, a atuação associativa é algo natural.

4) Quais são suas perspectivas para o futuro? A ideia é se manter ativo na vida associativa?
Sim. A vida associativa está na minha essência. Vou buscar outros espaços de atuação profissional. Entendo que identificar quando um ciclo se encerra é importante. Isto me fez me aposentar. Agora, é seguir em frente.

5) Quais foram os maiores aprendizados que você adquiriu ao longo de sua jornada profissional na advocacia pública?
Primeiro, que nada é mais relevante para o Poder Público do que atender as pessoas, em especial aquelas que mais necessitam da proteção e ação do Estado. Em um país onde a desigualdade social é tão grande, o Estado tem uma função central. E a advocacia pública está presente em todas as ações de Estado que atendem a sociedade. Ver isto do ponto de vista da ação do(a) Advogado(a) do Estado traz um conhecimento único.